Por
Ana Lúcia Ramos Auricchio
Ter nas mãos um testemunho de um ser vivo que viveu há milhões de anos, é sem dúvida uma experiência inesquecível. Estas impressões deixadas nas rochas são os fósseis, que representam a biodiversidade que viveu em eras passadas. A Paleontologia é a Ciência que se encarrega de estudá-los e explicar os eventos naturais que contribuíram para sua extinção, de entender como eram as relações ecológicas entre esses seres vivos e compreender a biodiversidade atual.
Fósseis são produtos resultantes de diferentes processos de fossilização: um peixe, um dinossauro, uma concha, um inseto no âmbar, uma pegada de dinossauro, e até mesmo um tronco de árvore petrificado, são exemplos de fósseis que num passado remoto foram submetidos a diferentes processos de conservação. Apesar de serem submetidos a diferentes processos de fossilização, há algo que os tornam comuns entre si: todos são raros, pois a fossilização só acontece em condições ambientais muito especiais.
Sua raridade refere-se ao fato de que nem todos os seres que viveram no passado tiveram a chance de ser fossilizados e isto quer dizer que os fósseis que conhecemos hoje, representam uma pequena parcela dos seres vivos que já habitaram a Terra. Isto realmente é surpreendente! Se por um lado são considerados raros, por outro podem ser considerados abundantes em seus próprios sítios paleontológicos. É o que acontece em regiões como a Chapada do Araripe no Brasil e no deserto do Marrocos, onde respectivamente, são encontrados de forma abundante, peixes que viveram no Cretáceo e trilobitas do Período Devoniano.
A raridade de alguns fósseis e a restrição de aquisição de fósseis brasileiros, tornou a Terra Brasilis Didáticos a empresa pioneira no Brasil, na produção de réplicas de fósseis, mas sua atividade não parou por aí e desde 2014 tornou importadora de peças originais originárias do Marrocos.
Mas, para entender esse processo de transição é preciso compreender as questões legais que amparam essa atividade importadora.
Vamos lá!
Enquanto o Brasil restringe o acesso aos fósseis considerando-os bens da União, em países como o Marrocos, Estados Unidos, França e Holanda todos podem ter acesso a esse material, sejam professores, alunos, pesquisadores e colecionadores, pois suas autoridades consideram a extração dos fósseis mais comuns, uma forma de incentivar a economia local, estimulando o conhecimento e o respeito das pessoas por esses bens.
O Brasil publicou em 1942 o Decreto-Lei No. 4.146 (DOU de 04/03/1942) que incluía os fósseis como bens da Nação e que sua extração em sítios fossilíferos depende da autorização prévia do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). Em 1996 publicou o Projeto de Lei No. 245, que disciplinou a extração de fósseis e configurou como crime, a venda de fósseis brasileiros.
Apesar desta tentativa de proibitiva da venda de fósseis brasileiros, muitos contrabandos desse patrimônio acontecem de fato, ocorrendo uma evasão de patrimônio histórico e de pesquisa, e pior, boa parte desse patrimônio tem sido perdida devido a extrações minerais permitidas pelo governo como, por exemplo, o calcário, que é uma rocha sedimentar e também matriz de muitos fósseis, que é triturado para fabricação de cimento.
Em 2013, O DNPM abriu uma consulta pública na tentativa de estudar a possibilidade de tornar os fósseis mais acessíveis, assim como fazem o Líbano, os Estados Unidos, Marrocos e França, por exemplo. É possível que em breve, o Brasil mude esse panorama o que certamente demandará uma fiscalização mais eficiente e uma equipe de pessoas que eduque e não apenas aplique multas e punições.
Enquanto isso, alguns países como o Líbano, os Estados Unidos, Marrocos e França, citados anteriormente, possuem leis que permitem a venda de espécimes fossilizados, desde que se obedeçam alguns critérios, como exclusividade de pesquisa e salvaguarda de espécies novas e raras, em suas respectivas instituições de pesquisa. Assim, alguns países passaram a ser signatários da Convenção Relativa às Medidas a Serem Adotadas Para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas dos Bens Culturais, assinada em Paris em 1970 e proposta pela UNESCO. Essa convenção é um acordo entre países para que a comercialização de fósseis de países cuja comercialização não é proibida, seja feita com autorização de saída (importação legal e certificada) e sua entrada em outro país seja acompanhada pelos órgãos competentes. O Brasil é um país signatário desta convenção e em de 31 de março de 1973 publicou o Decreto 72.312, promulgando esse acordo em território nacional.
Em resumo, a venda de fósseis brasileiros é proibida, mas a venda de fósseis estrangeiros de países signatários, desde que obedeça a convenção da ONU, é permitida.
Voltando a falar sobre nossa atividade importadora:
Seguindo essas orientações e após consulta com o DNPM, a Terra Brasilis Didáticos em 2014 se constituiu como empresa importadora e vem trazendo para o Brasil, exemplares de fósseis marroquinos, resultado da parceria com o marchand Igoui Lahcen (Assu) que com sua expersite tem conquistado cada vez mais clientes e colecionadores brasileiros. Portanto, detentora da documentação oficial de origem, e não ferindo a legislação vigente, oferece quando requisitada, certificados de origem e autenticidade das peças originais.
A Terra Brasilis Didáticos dessa forma acredita conciliar simultaneamente o mercado didático, que há mais de 25 anos atende as escolas e professores com suas réplicas e mais recentemente, com peças originais importadas, atendendo colecionadores. São dois caminhos que levam ao mesmo ponto: a valorização e o acesso a materiais paleontológicos.
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